quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Sobre os sucessivos impedimentos à acção politica da JCP



«A JCP, na sua actividade regular, encontra-se todos os dias na rua a afirmar o seu ideal e a justeza das suas reivindicações em variadíssimas formas de propaganda. Na conversa, no documento, nos cartazes, nas inscrições nas paredes, todas estas formas são armas legitimas de divulgação de ideias, não só para a JCP mas para todas as organizações politicas e associações para chegar junto dos portugueses, em particular da juventude.

Foi assim consagrado com a Revolução de Abril tanto na Constituição da República Portuguesa como na actual Lei da Propaganda e é assim até hoje. O direito à propaganda politica não está indissociável da luta de gerações de portuguesas pelo direito à liberdade de expressão.

A Juventude Comunista Portuguesa tem-se deparado com inúmeras tentativas de impedimento à sua acção, por via da actuação abusiva das forças de segurança e de outras estruturas, que correspondendo a uma orientação do governo e do Ministério da Administração Interna, que negando a lei, actuam ilegitimamente sobre as nossas acções de propaganda.

Tentativas de impedimento de distribuições de documentos , de colagem de cartazes de afirmação politica pela via de pinturas de murais, são exemplos claros de restrições à acção politica da JCP. Uma acção que nas ultimas semanas voltou a ter novos desenvolvimentos.

No passado dia 15 de Outubro de 2010, em que vários militantes da Juventude Comunista Portuguesa viram, mais uma vez, ser impedida a pintura de um mural junto à Rotunda das Olaias, em Lisboa. A pintura do mural, com a inscrição “Vem para a luta, por uma Escola Pública e Democrática / JCP com os estudantes na luta por melhores condições materiais e humanas na António Arroio”, já tinha sido impedida dois dias antes, chegando mesmo os Agentes da PSP a deterem e insultarem os militantes, obrigando-os a despirem-se com o argumento que procuravam drogas e retendo-os durante várias horas na esquadra.

No passado dia 16 de Outubro, em Lisboa, identificaram duas militantes da JCP e apreenderam o material usado nas pinturas, alegando constituir crime público. No entanto, a pintura de murais em local público está prevista na Lei 97/88 de 17 de Agosto e no Parecer do Tribunal Constitucional sobre essa mesma lei, legitimando o seu exercício e condenando o seu impedimento. Voltando acontecer o mesmo numa outra pintura de mural no dia seguinte, também em Lisboa.

No passado dia 22 de Outubro, no concelho de Leiria, a PSP levou para a esquadra um militante da JCP por este estar a colar cartazes. Tentando obrigar os nossos militantes a retirar os cartazes e confrontados com a lei, os agentes da PSP, que nem sequer apresentaram identificação, agarraram o militante da JCP pelo pescoço, algemaram-no e levaram-no para a esquadra para identificação.

A JCP continuará a denunciar estes casos mas acima de tudo resistirá reforçando a sua acção e afirmação politica. Continuaremos a colar cartazes, a distribuir documentos e a pintar murais, continuaremos a mobilizar a juventude pela defesa dos seus direitos e aspirações. 26-Out-2010»

- Comunicado da Juventude Comunista Portuguesa.

3 comentários:

Fernando Samuel disse...

Mas quer eles queiram quer não, a pintura dos murais continua!...

Um abraço.

svasconcelos disse...

Que nunca nos calemos!!!
Grandes "Jotinhas"!!Grande orgulho!
Um beijo grande!

el comunista disse...

Continuem a defender a policia como o tem feito a direcção e o grupo parlamentar do PCP e a exigir melhores meios para que ela desempenhe as suas funções (repressivas) e a integra-los nas manifestações dos trabalhadores como se vem verificando através das suas estruturas "sindicais" que mais repremidos serão no presente e no futuro.

A CHISPA!